Direito Processual - Habeas Corpus

07/ 08 /2013

Habeas Corpus

Originário da Inglaterra significa tome o corpo, ou seja, apresente a pessoa (o corpo) ao juiz. É ação perante o Judiciário (writ), que visa à proteção da liberdade de ir vir contra a prisão ou iminência de prisão de alguém, quando houver coação ilegal ou ilegalidade. Conforme a Constituição de 1988: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII (VSO).

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