Direito Processual - Exequatur

18/ 05 /2015

Exequatur

Expressão latina que significa “executar”, “execute-se” ou ordem para se executar. No Direito Processual quer dizer que é o ato pelo qual se determina a execução de uma decisão estrangeira ou pedido de diligência de autoridade estrangeira, no âmbito da cooperação jurídica internacional entre os Estados soberanos. A Constituição Federal (art. 105, I, i, e art. 109, X) utiliza o termo, em latim, para expressar que a carta rogatória, para cumprimento de decisão ou diligência estrangeira, será cumprida no Brasil após o comando de execução, quando diz que compete ao Superior Tribunal de Justiça, “a concessão de exequatur às cartas rogatórias” e aos juízes federais, “a execução de carta rogatória, após o exequatur”. (VSO)

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