Direito Processual - Exceção de Pré-Executividade

08/ 09 /2017

Exceção de Pré-Executividade

Forma de defesa judicial interna ao cumprimento de execução ou de título executivo civil. É a possibilidade de, no interior do processo, o executado poder interpor medidas reputadas sucedâneas da impugnação ao cumprimento da sentença ou dos embargos executivos. Instrumento rápido, informal e econômico de defesa do devedor nas situações em que a execução é tida como absurda ou flagrantemente ilegal. Meio de defesa executiva excepcional, fundado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, na qual o executado faz a impugnação executiva visando a obstar a penhora ou a continuidade dos atos de constrição. Objeção ou exceção defensiva forjada na doutrina e na jurisprudência em que o executado ou réu refuta a execução injusta ou abusiva, e afasta as consequências dos vícios na cobrança judicial da dívida. Meio de defesa intraprocessual utilizado quando se antevê, em pronta cognição judicial da questão executiva que não demanda dilação probatória, em geral em matéria de ordem pública, a ilegalidade ou vício na execução civil. Situação em que o executado aponta a nulidade do procedimento ou da execução cível, sem necessidade de embargos à execução (art. 803, parágrafo único, do CPC).

categoria: Direito Processual e