d - Dominus Litis

13/ 11 /2016

Dominus Litis

Expressão latina que quer dizer dono ou titular da ação ou da “lide”. Na ação penal pública é o Ministério Público o “dono”, ou, mais apropriadamente, o titular da ação penal (art. 129, inciso I, da Constituição Federal), por meio da denúncia proposta em face do réu. Na ação penal privada o ofendido (vítima) ou seu representante ou legitimado legal é o dominus litis, ou seja, quem tem o direito de promover a queixa contra aquele que é apontado como autor da infração criminal. (VSO)

categoria: d Direito Processual