d - Desistência

09/ 08 /2013

Desistência

É a falta de interesse em continuar com a demanda instaurada, sem se renunciar ao fundo do direito material postulado. Para o autor poder desistir da ação, isto é, do processo, instaurado é necessária a concordância do réu (art. 158, parágrafo único c/c art. 267, § 4º do CPC). Faça-se a ressalva de que, por entendimento consolidado do STF, na hipótese de mandado de segurança, o impetrante pode desistir da ação independentemente da concordância do réu, e pode fazê-lo mesmo após a sentença ter sido proferida (VSO).

categoria: d Direito Processual