a - Autocomposição

23/ 12 /2015

Autocomposição

Meio pacífico e amigável de resolução de litígios em que os próprios interessados resolvem, por acordo ou transação, as controvérsias que os envolvem, e não o Estado ou terceiras pessoas. Conforme o Código de Processo Civil de 2015 (art. 139, V, e art. 165) cabem aos tribunais estimulá-la criando centros judiciários de solução consensual de conflitos e ao juiz promovê-la preferencialmente pela conciliação e pela mediação. VSO

categoria: a Direito Processual