a - Animus Caluniandi, Diffamandi vel Injuriandi

15/ 07 /2015

Animus Caluniandi, Diffamandi vel Injuriandi

Expressão latina que significa “intenção de caluniar, difamar e injuriar”. É o dolo nos crimes (contra a honra) de calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139 do Código Penal) e injúria (art. 140 do Código Penal), em que é preciso averiguar, pelo conjunto probatório, se com sua atitude o agente teve a intenção de atingir a honra da vítima. (VSO)

categoria: a Direito Processual