a - Ação Popular

21/ 07 /2013

Ação Popular

Garantia constitucional de titularidade do cidadão em Juízo para salvaguarda do patrimônio público material e imaterial (econômico, cultural, artístico e histórico) da moralidade administrativa e do meio ambiente. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (art. 5º, LXXIII, da Constituição de 1988). Regula-se pela Lei nº 4.717/65 (VSO).

categoria: a Direito Processual