Citações Jurídicas - Loucura e Direito

26/ 01 /2020

Loucura e Direito

“A loucura tem-se tornado um termo maldito, um daqueles termos politicamente incorretos, pontilhados em favor de expressões mais neutras como transtornos mentais, portadores de doenças mentais ou outros similares. Por outro lado, o direito – e o direito penal de forma especial – vem tratando a loucura e a insanidade mental de forma quase inercial, enquanto o direito sanitário vem, paulatinamente, positivando uma abordagem muito mais arejada na lida com a questão, influenciada especialmente pelo movimento de reforma psiquiátrica, movimento amplo, de expressão internacional. Enquanto vivenciamos, no direito penal, um sistema que coisifica a loucura e objetifica o louco, verificamos, no âmbito do direito sanitário, um movimento de resgate da sua própria cidadania, de construção da sua própria identidade, do resgate do seu papel de sujeito da sua própria história. Daí por que é necessário revitalizar o próprio conceito de loucura – seja qual for o eufemismo pelo qual a designamos atualmente (transtorno mental, doença, mental, imputabilidade) -, desmascarando e desmistificando a ideia de que aquilo que temo e lidamos como loucura tenha tido o mesmo significado ao longo da história” (Paulo Vasconcelos Jacobina, Direito Penal da Loucura)

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