Livre convencimento do juiz
“O princípio do livre convencimento do juiz deve ser visto de modo amplo, não sob uma abordagem puramente técnica, mas como uma via para o recurso à equidade no direito. A apreciação das provas e a aquilatação da importância dos fatos é atividade diretamente ligada à razoabilidade do juiz e, como tal, expressa juízos de valor construídos ao longo de cada processo. O direito deve privilegiar a compreensão pessoal do juiz a respeito do caso concreto, justamente por guardar maior proximidade em relação aos fatos” (Paulo Roberto Soares Mendonça)