Enriquecimento Ilícito
“A opinião pública ainda não se advertiu de que o locupletamento indevido, por parte dos governantes, somente pode ser obtido mediante a violação dos deveres éticos inerentes a seus cargos ou funções e que cada ato atentatório da deontologia profissional do político ou do administrador implica sempre a alteração das finalidades do Estado, em fazê-lo funcionar em benefício de grupos econômicos ou de indivíduos, e em detrimento do povo, quando o seu escopo é o de atuar sempre no exclusivo sentido da realização do bem-estar social da coletividade. Enriquecimento ilícito dos governantes corresponde necessariamente, como contraprestação fatal, o empobrecimento do povo, sob a forma de agravação de suas condições de vida” (Francisco BILAC Moreira PINTO)