d - Discriminação e Autonomia Privada

16/ 01 /2020

Discriminação e Autonomia Privada

“Consagrada a obrigação imposta aos Poderes Públicos em geral de aplicar a igualdade, resta saber se tais deveres se impõem também aos particulares em sua autonomia privada… Quando se trata da discriminação, torna-se mais evidente a proibição e mais acentuada a ofensa ao outro valor fundamental, direito ou garantia que mereça igual o maior proteção. As discriminações ou ameaças à igualdade de origem, raça, sexo, cor, idade (CF, art. 3º, IV) são vedadas e justificam a mitigação da autonomia privada, seja contratual ou outra. Não se pode admitir que uma empresa injustificadamente limite o acesso aos seus postos de trabalho a cidadãos negros ou velhos ou a candidatas do sexo feminino” (Jefferson C. Guedes. Igualdade e desigualdade..)

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