“Como homem público, a convite do Gen. Emílio Garrastazu Médici, assumiu a pasta da Justiça em 30.10.69, importando na aceitação de um dos maiores desafios de sua vida, pois vigorava a ditadura militar e um período de forte repressão. Permaneceu no cargo até 14.3.74. Isso acarretou-lhe incompreensões e desgostos, mas não foi o suficiente para esmorecer um homem da sua envergadura. Por certo, os desmandos do autoritarismo não foram maiores graças à presença atuante, equilibrada e justa do Prof. Buzaid. Teve a oportunidade de elaborar a Exposição de Motivos do atual Código Instrumental Civil e de submeter à apreciação dos membros do Congresso Nacional, em 1972, o projeto de lei do Código de Processo Civil, cujo esboço inicial era de sua lavra, terminando por ser aprovado e sancionado em 11.1.73” (Joel Dias Figueira Júnior).
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“Ao ser nomeado Ministro desta Corte (Suprema), em 22.03.1982, era Alfredo Buzaid, incontestavelmente, um dos maiores Juristas brasileiros. Seu renome extravasara as fronteiras do País… Trazia para esta Corte (STF) a experiência do Professor, do Advogado, do Jurista. Não lhe faltava sequer vivência política, Ministro da Justiça que fora durante mais de quatro anos, período difícil pelo violento embate de ideologias, e que lhe gerou profundas incompreensões e injustiças, acarretando-lhe dissabores que muito o amarguraram intimamente, apesar da aparência impassível que tinha, herdada de sua origem oriental. A maioria de seus livros eram obras clássicas de nossa literatura jurídica” (José Carlos Moreira Alves).
[Alfredo Buzaid. Processualista Paulista, 1914-1991; Discípulo e amigo do jurista italiano Liebman, que morou no Brasil na década de 40; autor do anteprojeto do Código de Processo Civil de 1973 e Ministro da Justiça na época da promulgação e entrada em vigor do CPC; Ministro do Supremo Tribunal Federal; entre suas obras destacam-se: “Estudos de Direito”; “Da apelação ex officio”; “Do mandado de segurança individual” - VSO]
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