Citações sobre Juristas

09/ 10 /2013

Rubens Gomes de Souza

“Mas o que me interessa é o Rubens, cuja inteligência e cultura era maior e melhor do que o somatório das de todos os Senadores e Deputados do Congresso Nacional. Até vir a falecer em 13-9-1973 (com idade de 60 anos e 6 meses) de um terceiro infarto, Rubens foi o maior e mais respeitado jurista especializado em Direito Tributário, não só no Brasil como na América Latina” (Alfredo Augusto Becker).

[Rubens Gomes de Souza. 1913-1973. Renomado Tributarista Brasileiro. Coautor do Anteprojeto do atual Código Tributário Nacional Brasileiro – CTN. Advogado e Autor de obras como Compêndio de Legislação Tributária e Estudos de Direito Tributário - VSO]

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01/ 10 /2013

Giuseppe Chiovenda

“Da escuridão das bibliotecas, este estudioso, fortalecido com sua doutrina e animado por sua sede de justiça, serve de meio aos práticos para preparar o futuro… Toda sua obra de cientista, de docente, de advogado, foi iluminada por esta luz: por esta austera fidelidade a uma missão. Giuseppe Chiovenda, como cientista, deixa uma obra homogênea e definitiva, como um monumento, na qual cada uma das partes leva, em perfeita harmonia com o tom, a nota inconfundível de uma mesma religiosa probidade intelectual… Grande inteligência de estudioso e, ao mesmo tempo, de grande consciência moral; e, por esta fusão de doutrina e de caráter, mestre exemplar de ciência e de humanidade. Pertencia àquela categoria de italianos austeros e cheios de pensamento, inimigos da improvisação diletantesca, propensos a ser mais que a parecer, para os quais a vida tem um sentido de íntima seriedade” (Piero Calamandrei).

[Chiovenda. 1872-1937. Processualista Italiano, de renome mundial, autor de consagradas obras, tais como “Ensaios (Saggi) de direito Processual civil” e “Princípios (Principi) de Direito Processual Civil”. Em sua homenagem, "Premosello", sua cidade natal, passou a chamar-se, a partir de 1959, "Premosello-Chiovenda" - VSO].

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22/ 09 /2013

Lafayette Rodrigues Pereira

“Ainda hoje, Lafayette é, em geral, considerado o maior jurista mineiro de todos os tempos. Ele está para Minas Gerais como Teixeira de Freitas e Rui Barbosa para a Bahia, como Pimenta Bueno para São Paulo, Paula Batista para Pernambuco, Clóvis Beviláqua para o Ceará, Pontes de Miranda para Alagoas. Ou seja, é o grande ícone das letras jurídicas que despontou de Minas para a consagração nacional… O que explica a permanência do interesse pelas obras de Lafayette Rodrigues Pereira, quase um século após o desaparecimento do autor, é a circunstância de haver sido ele, entre os nossos civilistas, o que mais soube trabalhar a pedra bruta da legislação então em vigor, lapidando-a qual um estatuário até transformá-la nos monumentos que ergueu ao Direito de Família e ao Direito das Coisas. Suas obras tornaram-se, expressões de uma ciência cristalizada, concebidas em lições límpidas e concisas, que se situam acima dos textos legais, ganhando, por isso, a perenidade que esses não têm” (Paulo Roberto de Gouvêa Medina).

[Conselheiro Lafayette. 1834-1917. Foi promotor público, advogado, jornalista e escritor. Durante o Governo do Imperador D. Pedro II, foi Ministro da Justiça, Senador, Presidente das Províncias do Ceará e do Maranhão, além de outras funções públicas. Dentre suas principais obras, arrolam-se “Direito das Cousas” e “Direito de Família”. Dá o nome à cidade mineira de Conselheiro Lafayette - antiga Queluz, onde nasceu - VSO].

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15/ 09 /2013

Cesare Bonesana Beccaria

“Nascido em Milão em 15 de março de 1738, mas de família originária de Pavia, Beccaria, educado pelos jesuítas de Parma, é considerado um dos espíritos mais inquietantes do grupo. Depois do diploma em jurisprudência obtido em Pavia, passou a se interessar principalmente pelo estudo dos fenômenos sociais enquanto efeito de um sistema participativo baseado na legitimidade e, portanto, na responsabilidade individual e coletiva… O livro Dos delitos e das penas foi escrito em 1763 e publicado em julho de 1764. Pode ser descrito como uma pesquisa sobre a objetividade de juiz que opera em um contexto social dominado de modo mais ou menos explícito pelo preconceito… Em suma, a obra de Beccaria está impregnada de uma nova consciência jurídica mais do que um rigoroso princípio explicativo da lógica da não-violência (Ricardo Campa).

[Beccaria, ou Marquês de Beccaria – 1738-1794 – foi escritor, magistrado de província e jurista italiano, falecido aos 56 anos de idade. Autor da influente obra Dos delitos e das penas, clássico com difusão mundial, em que trata da adequada aplicação da pena e da justiça criminal – VSO].

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04/ 09 /2013

Alfredo Buzaid

“Como homem público, a convite do Gen. Emílio Garrastazu Médici, assumiu a pasta da Justiça em 30.10.69, importando na aceitação de um dos maiores desafios de sua vida, pois vigorava a ditadura militar e um período de forte repressão. Permaneceu no cargo até 14.3.74. Isso acarretou-lhe incompreensões e desgostos, mas não foi o suficiente para esmorecer um homem da sua envergadura. Por certo, os desmandos do autoritarismo não foram maiores graças à presença atuante, equilibrada e justa do Prof. Buzaid. Teve a oportunidade de elaborar a Exposição de Motivos do atual Código Instrumental Civil e de submeter à apreciação dos membros do Congresso Nacional, em 1972, o projeto de lei do Código de Processo Civil, cujo esboço inicial era de sua lavra, terminando por ser aprovado e sancionado em 11.1.73” (Joel Dias Figueira Júnior).

“Ao ser nomeado Ministro desta Corte (Suprema), em 22.03.1982, era Alfredo Buzaid, incontestavelmente, um dos maiores Juristas brasileiros. Seu renome extravasara as fronteiras do País… Trazia para esta Corte (STF) a experiência do Professor, do Advogado, do Jurista. Não lhe faltava sequer vivência política, Ministro da Justiça que fora durante mais de quatro anos, período difícil pelo violento embate de ideologias, e que lhe gerou profundas incompreensões e injustiças, acarretando-lhe dissabores que muito o amarguraram intimamente, apesar da aparência impassível que tinha, herdada de sua origem oriental. A maioria de seus livros eram obras clássicas de nossa literatura jurídica” (José Carlos Moreira Alves).

 

[Alfredo Buzaid. Processualista Paulista, 1914-1991; Discípulo e amigo do jurista italiano Liebman, que morou no Brasil na década de 40; autor do anteprojeto do Código de Processo Civil de 1973 e Ministro da Justiça na época da promulgação e entrada em vigor do CPC; Ministro do Supremo Tribunal Federal; entre suas obras destacam-se: “Estudos de Direito”; “Da apelação ex officio”; “Do mandado de segurança individual” - VSO]

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29/ 08 /2013

Francesco Carrara

“Não existe, nem seria fácil tarefa, uma biografia extensa e minuciosa de Francisco Carrara. Plácida e serena correu sua vida, entre os livros e a cátedra, entre os estudantes e clientes, sem lances dramáticos, sem doces enredos de amor, nem perturbadoras paixões. Com o tempo, tornou-se popularíssimo, sendo conhecido pela antonomásia de o professor. Il professore, era como a população inteira o chamava, desde os estudantes, que o idolatravam, até o povo. Em Carrara se observa algo que não é comum entre juristas que cultivam o direito: sente-se o autor, através da obra, há alguém que vive e vibra na segunda linha. Têm alma os seus escritos. Seus livros não são frios, impessoais, exclusivamente cerebrais. Há neles sentimento, coração, alma” (Vicente Azevedo).

[Carrara. 1805-1888. Penalista, considerado por muitos o “príncipe dos advogados criminalistas italianos” e o “Mestre Supremo do Direito Penal”. Nascido em Luca, Itália, suas obras foram publicadas em diversos idiomas – VSO].

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25/ 08 /2013

João Mendes de Almeida Júnior

“Era ele o verdadeiro tipo do sábio. Assim o qualificou o eminente cientista francês G. Dumas, após travar conhecimento com ele, num encontro fortuito. Rosto de asceta, olhar profundo, fronte cansada da meditação. No todo, uma figura de santo, desde a modéstia quase desalinhada do traje até a humildade digna do porte. A sua influência está destinada a crescer no espírito das novas gerações. O tempo emudece muitos ecos da trombeta da fama, mas perpetua e nimba de um brilho redobrado o nome desses homens raros, cuja obra tem o condão de imprimir novas forças ao pensamento. A sua constante preocupação, como jurista e professor, está em animar as leis e as regras jurídicas, articulando-as ao jogo das causas” (Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz).

[João Mendes Júnior. Nascimento: São Paulo/SP. 1856-1923. Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ministro do Supremo Tribunal Federal e autor, dentre outras, da clássica obra de Processo: Direito Judiciário Brasileiro – VSO]

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21/ 08 /2013

Roberto Tavares de Lyra

“Haverá quem prefira o jornalista, ou o penitenciarista, o Ministro da Educação e Cultura, o codificador (participou das comissões de elaboração dos Códigos Penal e de Processo Penal, e de inúmeras outras leis penais, em vigor), o criminologista, o fundador da Escola Brasileira de Direito Penal. Não importa. Em tudo, a flama era do jovem que iniciou-se na prática do Direito através do Ministério Público. ROBERTO LYRA, homem plural, foi tudo, sem jamais deixar de ser um Promotor de Justiça. Haverá título mais belo?” (Tupinambá Pinto de Azevedo).

[ROBERTO LYRA. Nascimento: Recife/PE. 1902-1982. Chamado por alguns como o Príncipe dos Promotores Brasileiros, entre seus principais cargos arrolam-se: Promotor de Justiça e Ministro da Educação; entre suas obras: Teoria e Prática da Promotoria Pública – VSO].

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15/ 08 /2013

Piero Calamandrei

“Calamandrei foi advogado. O foi com todas as potências da alma. Não se limitou a patrocinar litigantes nem assessorar cliente. Estudou a advocacia: a função e a missão do advogado. Ou melhor: sentiu essa missão e viveu essa função, como sentiu e compreendeu a função judicial” (S. Santís Melendo).

[Calamandrei. 1889-1956. Processualista italiano, autor, dentre outras tantas prestigiadas obras, de: Eles, os juízes vistos por um advogado – VSO].

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11/ 08 /2013

Francisco Clementino San Tiago Dantas

“Com ele desaparece a figura que, tomada na sua rica complexidade, era provavelmente a mais importante da minha geração… O mal de uma inteligência superlúcida como a de SAN TIAGO é que, abandonada ao seu próprio movimento e distanciada da sensibilidade, tende invencivelmente a sobrepor, ao que é, aquilo que deve ser… Ele tomava pelo real o que não era propriamente fantasia, mas aparência criada pelo raciocínio. Criava uma realidade lógica, que pretendia tomar como vital… Em um país diferente como o Brasil, onde os acontecimentos tomam, ainda, feição rústica ou natural, como as enchentes e as secas, um homem como SAN TIAGO, que da natureza só conhecia diretamente as saladas, não conquistaria facilmente a confiança dos grupos elementares de cujas maquinações depende a partilha do poder. Em uma palavra, ele era superior ao seu meio e ao seu tempo…” (Afonso Arinos de Melo Franco).

[San Tiago Dantas. Nascido no Rio de Janeiro. 1911-1964; Como político foi Deputado Federal, Ministro das Relações Exteriores e Ministro da Fazenda; Como Jurista, foi Professor Catedrático da Faculdade Nacional de Direito-RJ e Civilista – VSO].

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