Citações sobre Juristas

26/ 07 /2014

Milton Luiz Pereira

“Após cair nas graças do povo como advogado, virou prefeito de Campo Mourão/PR, eleito município modelo após sua gestão. No dia da posse, estudantes o homenagearam com uma serenata e ele abriu-lhes a janela. Não foi apenas a da casa, Mestre! Com este gesto, abriu-lhes a alma e iluminou-lhes o espírito, fazendo-os descobrir o tipo de homens e mulheres que gostariam ser um dia. Ao deixar o cargo, o povo, revestido de gratidão pelo homem que mostrou que Ética é um dever de cidadania, não uma conveniência política, presenteou-lhe com um Fusca zero Km, guardado até o final da vida… Ele partiu sete horas após a esposa, seu amor de uma vida toda, ao lado da Justiça” (Rosângela Maria de Oliveira).

“É difícil imaginar, na cena judiciária paranaense dos últimos cinquenta anos, alguém que tenha encarnado melhor a persona de magistrado que Milton Luiz Pereira. Com algum esforço mnemônico, será possível concluir que outros juízes foram tão competentes, tão éticos, tão judiciosos quanto ele. Ou seja, com empenho achar-se-ão nomes que o igualaram no exercício da função jurisdicional. Acho pouco provável achar alguém que o tenha superado. Ninguém, mais que ele, parece ter compreendido a solidão e a seriedade da tarefa que tinha pela frente e que, como sísifo, tinha de reiniciar todos os dias” (João Gualberto Garcez Ramos).

“– Encontrei o Dr. Milton Luiz Pereira, juiz federal e meu professor de Direito Penal no ônibus! confidenciava-me surpreso, meu vizinho, amigo e compadre, Leonardo Albano. E acrescentava, para a nossa admiração: – E ele disse-me que costuma andar de ônibus, porque sente necessidade de conviver de perto com as pessoas do povo que ele julga! Era a segunda metade da década de oitenta do século XX, e foi a primeira vez que minha atenção foi chamada para essa figura singular” (José Roberto Vieira).

“Deus deu a Milton Luiz Pereira o dom de predicar a Justiça, aplicar a Justiça e viver a Justiça. Milton é história neste percurso de tantos lustros; não no sentido de passado, mas como instrumento de permanência; é vida presente e exemplo para o futuro…. Pode-se dizer que ele é inspiração para todos aqueles que alimentam aquela aversão pela injustiça, pela imoralidade e pela violência. E de esperança para os que desejam a prevalência do bom e do justo” (Munir Karam).

“Mas o que mais que me marcou foi quando ele me contou que um de seus filhos, um advogado, fora convidado a copatrocinar uma grande causa no Superior Tribunal de Justiça. O pagamento de honorários era uma quantia vultosa. A condição para ser contratado é de que ele deveria ir a Brasília para participar de visitas aos ministros, porém sempre os lembrando de forma expressa de quem era filho. Diante disso, o filho disse ao Dr. Milton: – Pai, eu não aceitei. Porque eu não quero usar o seu nome para ganhar dinheiro. Eu quero trabalhar honestamente. Naquele momento da narrativa, os olhos do Dr. Milton Luiz Pereira estavam marejados e a sua voz sempre firme e forte, parecia tremer de emoção. Ele arrematou: – Sabe, esse é o maior orgulho que tenho dos meus filhos. Eles são pessoas honestas. Eu fiquei emocionado e guardei para sempre as suas palavras no meu coração. Tive a honra e o privilégio de conhecer uma lenda viva” (Márcio Augusto Nascimento).

[MILTON LUIZ PEREIRA. 1932 (Itatinga/SP) – 2011 (Curitiba/PR). Magistrado, conferencista, vencedor de concurso nacional de oratória, penalista e Professor Universitário. Prefeito do Município de Campo Mourão/Paraná – 1964/1967; juiz federal no Paraná, nomeado em 1967; o primeiro Juiz Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) – 1989/1991; Ministro do Superior Tribunal de Justiça – 1992/2002. Após a aposentadoria passou a dedicar-se exclusivamente a trabalhos voluntários sociais e à família. Todas as citações foram extraídas do livro: Ministro Milton Luiz Pereira: narrativa de uma trajetória exemplar / Centro de Estudos Judiciários. – Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2013].

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01/ 06 /2014

Nelson Hungria Hoffbauer

“Um dos jornais do Rio de Janeiro, que noticiou a morte do princípe dos penalistas brasileiros, referiu que, naqueles instantes de despedida, Nelson Hungria teria dito aos filhos mais ou menos assim: logo mais, quando estiverem me levando e eu não puder falar saibam que estarei dizendo em silêncio: aqui vai o Nelson, muito a contragosto. Aquele foi o dia 26 de março de 1969. A teoria e prática do direito criminal em nosso país não conheceram expressão mais fulgurante de mestre e humanista. Nos mais diversos e longínquos mundos da realidade e da imaginação dos casos criminais, ele foi, e continua sendo, pela obra imortal, o personagem, o ator e o espectador da divina comédia da existência. Infernos, purgatórios e paraísos, todos os cenários dantescos da vida cotidiana foram esculpidos e interpretados em suas lições. A imensa obra de Nelson Hungria é um dos modelos ambulantes da vida, da paixão, da morte e da ressurreição da palavra como sagração e canto da condição humana” (René Ariel Dotti).

[Nelson Hungria. 1891-1969. Penalista mineiro. Ingressou na Faculdade de Direito aos 14 anos, formou-se aos 18 anos e aos 19 anos, em 1909, assumiu o cargo de Promotor de Justiça; aprovado em primeiro lugar no concurso exerceu o cargo de Juiz de Direito e depois Desembargador do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Tomou posse no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em 1951 e depois de aposentado voltou a advogar, sem nunca ter deixado de proferir palestras e publicar livros e artigos. Foi livre-docente de direito penal na Faculdade Nacional do Rio de Janeiro. É considerado um dos maiores penalistas brasileiros, sendo de sua autoria os Comentários ao Código Penal em 8 volumes, além outras e sedimentadas obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. Ficou conhecido por muitos como o “Príncipe dos Criminalistas Brasileiros” – VSO]

 

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26/ 02 /2014

Miguel Reale

“Não é fácil o exame da polifacetada obra da expressão maior da jusfilosofia brasileira, que é Miguel Reale. Desde a figura do poeta, do ensaísta, do cronista até aquela do jurista e do filósofo, o toque diferencial de seus escritos é o manifesto… No campo do Direito, sua teoria tridimensional permanece incólume à crítica. O Direito resulta da apreensão do fato, valorizado na norma. Fato, valor e norma conformam, pois, o ‘jus’. Nesta sua visão do tridimensionalismo dinâmico, as três componências do Direito restam equivalentes, lembrando-se que a arte de ‘valorar’ bem é que faz o Direito justo na norma que o recebe (Ives Gandra da Silva Martins).

[Miguel Reale. 1910-2006. Nascido em São Bento do Sapucaí-SP, foi professor de filosofia do direito da Universidade de São Paulo, duas vezes Reitor da mesma Universidade e duas vezes Secretário de Justiça do mesmo Estado. Em 1969 fez parte da Comissão revisora da Constituição de 1967 e foi ainda supervisor da Comissão Elaboradora do Código Civil de 2002. De renome internacional, possui riquíssima produção acadêmica, com dezenas de livros de Direito e ainda de diversos ramos, salientando-se suas clássicas obras: “Teoria Tridimensional do Direito” e “Lições Preliminares do Direito”, além de outros livros como “Liberdade e Democracia”; “Teoria e Prática do Direito”; “Sonetos da verdade” – VSO]

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02/ 02 /2014

José Frederico Marques

“Sua lembrança é inolvidável porque foi ele, além de sábio, um bom e um justo, atributos que só são encontrados naquele que soube ser um homem na acepção mais pura e verdadeira do termo!” (Waldemar Mariz de Oliveira Júnior).

[José Frederico Marques. 1912-1993. Foi Juiz e Desembargador no Estado de São Paulo. Entre suas obras de Direito Processual constam as coleções Instituições de Direito Processual Civil e Instituições de Direito Processual Penal e ainda Instituição do Júri e Ensaio sobre a jurisdição voluntária – VSO].

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26/ 12 /2013

José Geraldo de Ataliba Nogueira

“Afinal, enquanto houver injustiça social, enquanto a Constituição não for obedecida, enquanto houver sem-terra, sem-saúde, sem-direitos, enquanto houver arbítrio fiscal, enquanto as minorias forem amordaçadas, enquanto sonhos de cidadania não passarem de simples sonhos, estará sempre combatendo, a nosso lado, o grande GERALDO ATALIBA” (Roque Antonio Carraza).

[Geraldo Ataliba. Professor e Jurista, falecido em 15/11/1995. Autor das prestigiadas obras: “República e Constituição” e “Hipótese de Incidência Tributária” – VSO].

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09/ 12 /2013

Dejalma de Campos

“Lembrar da figura humana e amiga de Dejalma Campos nos faz assomar à memória uma acolhida franca, uma risada aberta e a humildade que funcionava como um traço de união entre todos os que dele se acercavam. Seu coração, longe de um vago e surdo murmúrio, soava mais como um grito, vibrava como um canto, canto suave e alegre, que embalava uma experiência de vida desde a farmácia de seu pai, na sua querida cidade de Olímpia, palmilhando uma senda difícil de um representante vendedor de laboratórios farmacêuticos até alcançar os páramos de advogado, professor e mestre de quantos a ele se achegavam. Cultor do direito, soube divulgar a ciência com palavras simples e de fácil compreensão, sem o hermetismo impenetrável aos iniciantes do estudo das leis” (Agostinho Toffoli Tavolaro).

[Dejalma de Campos. Tributarista Paulista, falecido em 2007. Foi advogado, professor e autor da festejada obra Direito Processual Tributário. Também foi Titular da Cadeira n. 1, da Academia Paulista de Letras Jurídicas – APLJ e foi Presidente do Conselho Diretor da Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT – VSO].

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24/ 11 /2013

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda

“Francisco Cavalcanti PONTES DE MIRANDA, falecido em 22 de dezembro de 1979, foi levado ao túmulo com a fama de mitômano. Não é de estranhar que o qualificasse assim algum incrédulo, ao ouvir dele: “Escrevi um Tratado de Direito Privado de 60 tomos, dos quais 40% foram encaminhados ao editor Borsoi em originais manuscritos; Comentários às Constituições brasileiras de 1934, 1937, 1946, 1967 com adições e modificações da emenda constitucional n. 1, de 1969; Comentários ao Código de Processo Civil de 1939, em 9 tomos e ao CPC de 1973, em 17; Tratado das Ações, em 7 tomos, e muitas outras obras. Publicaram-se também Questões Forenses, em 8 tomos e Dez anos de pareceres, em 9. De filosofia, escrevi, em alemão e português, matéria publicada em 3 livros; de sociologia, em português e espanhol, 10 tomos. Juntem-se a todos esses os 8 volumes de obras literárias…”. Chega, diria o ouvinte, sem saber que a afirmação é rigorosamente verdadeira” (Sérgio Bermudes).

[Pontes de Miranda. Jurista alagoano. 1892-1979. Formou-se em Direito aos 19 anos de idade, em 1911. Publicou mais de cem livros, em diversas áreas, principalmente na área Jurídica, tais como Tratados de Direito Privado, Comentários aos Códigos de Processo Civil de 1939 e de 1973 e Comentários a sucessivas Constituições Brasileiras. Alguns meses antes de sua morte se tornou membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) – VSO]

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11/ 11 /2013

Galeno Vellinho Lacerda

“Foi somente em 1953 na tese com que conquistou a cátedra de Direito Processual Civil em Porto Alegre, que um ilustre mestre de processo penetrou os segredos do Código de 1939, no capítulo das nulidades. Realmente, foi Galeno Lacerda quem logrou desvendar o sistema adotado pela lei num trabalho similar ao do garimpeiro no localizar e revelar a pedra preciosa” (E. D. Moniz de Aragão).

[Galeno Lacerda. 1921-2012. Processualista Civil Gaúcho; foi magistrado, professor e também advogado, sendo de sua lavra o consagrado livro “Despacho Saneador” – VSO].

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30/ 10 /2013

Enrico Túllio Liebman

“Esse homem sabia com verdadeira humildade de cientista e apóstolo associar todo o rigor lógico de suas construções à consciência dos objetivos do direito processual e do próprio ordenamento jurídico. Sabia encontrar soluções harmoniosas que não sacrifiquem o ideal de justiça no altar da pura lógica, fria e insensível aos reclamos éticos do direito. A autonomia científica do direito processual nunca levou Liebman a esquecer que o processo é um instrumento a serviço do direito objetivo substancial, nem que o ordenamento jurídico, todo ele, só tem sentido se encarado como servo da justiça e do bem. Eis o perfil do homem que em 1940 chegava a São Paulo (Cândido Rangel Dinamarco).

[LIEBMAN. 1903-1986. Consagrado processualista Italiano, autor de obras clássicas como Manual de Direito Processual Civil e Eficácia e autoridade da sentença. Veio para o Brasil, em razão da Segunda Grande Guerra, dando uma grande contribuição à Ciência Processual Brasileira. Por isso é considerado por alguns o pai da escola de processualistas brasileiros do Século XX, sobretudo de São Paulo, onde residiu e lecionou alguns anos. Suas ideias inspiraram o Código de Processo Civil de 1973, sobretudo em virtude de que Alfredo Buzaid, um dos seus discípulos, foi autor do anteprojeto do CPC e Ministro da Justiça na época da sua edição – VSO].

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22/ 10 /2013

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos

“Lançado ousadamente na advocacia militante, tendo de anonimamente me conservar na planície ignara, jamais deixei de alçar meus olhos fitando a personalidade de V. Exª, mestre de Direito, mestre de verdade, e cidadão prestante a serviço da Pátria. A personalidade de V. Exª, Sr. Ministro [Carlos Maximiliano], vale, na paisagem brasileira, como um píncaro de cordilheira, pelo porte ereto de seu caráter definido em linhas decisivas, fortemente acentuadas, pela envergadura de sua solerte inteligência largamente arejada com a visão de espraiados horizontes, pela imponência de sua cultura trabalhada na experiência dos homens e das coisas. Senti a quanto vai… o donaire de sua galharda independência, o seu avisado empenho de servir ao bem público, e, permita, a finura de seu espírito crítico que tantas vezes tem inquietado aos simuladores da inteligência” (Ribas Carneiro).

[Carlos Maximiliano. 1873-1960. Iniciou a vida profissional como advogado no Rio Grande do Sul, seu Estado Natal. Foi Deputado Federal, Ministro da Justiça, Consultor-Geral da República, Procurador-Geral da República, e, por fim, Ministro do STF (1936/1941). Sua mais famosa obra, republicada até hoje, tem como título “Hermenêutica e Aplicação do Direito” – VSO].

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