Artigos - Insegurança Jurídica: Súmulas vinculantes não podem ser produto do açodamento

08/ 11 /2015

Insegurança Jurídica: Súmulas vinculantes não podem ser produto do açodamento

   A doutrina brasileira travou um incessante debate acerca da introdução das súmulas vinculantes no Brasil. Os contrários à sua edição apontavam-na a pecha de medida antidemocrática, violadora da independência do juiz e que ensejaria a usurpação pelo Supremo Tribunal Federal das funções legislativas, com restrição ao direito constitucional da ação. Para a corrente favorável, a súmula vinculante reduziria os processos das Cortes Superiores, tornaria a justiça mais rápida, econômica e eficiente, pondo fim a recursos protelatórios, eliminaria a possibilidade de decisões conflitantes e prestigiaria a isonomia e a segurança jurídica. A questão se tornou superada, ou no mínimo atenuada, em face da Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu a súmula vinculante no Direito Brasileiro.

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